No Brasil, quando o assunto é relação a dois, existem dois tipos de vínculo afetivo que contam com reconhecimento na lei: o casamento civil e a união estável. Pode parecer tudo igual, mas cada um tem seus próprios detalhes na hora de oficializar e também nos efeitos práticos.
A Constituição de 1988 mudou bastante coisa nesse cenário. Trouxe a união estável para o mesmo patamar do casamento, incluindo até no artigo 226. Depois disso, o Código Civil veio para explicar melhor como funciona essa história, falando de convivência pública, contínua e com vontade real de formar uma família.
Essas mudanças não surgiram do nada, são um reflexo do jeito como a sociedade foi mudando e exigindo adaptações nas regras. Hoje em dia, entender essas diferenças é fundamental, principalmente se você está pensando em proteger seu patrimônio ou organizar o futuro da família.
Saber como funciona cada modelo ajuda a evitar dores de cabeça, ainda mais quando o assunto é dissolução do relacionamento ou questões de herança. Muita gente só descobre como isso faz falta quando já está no meio do problema.
Se você quer tomar decisões mais tranquilas e evitar surpresas, é importante conhecer como funcionam os regimes de bens, quais documentos são exigidos e o que acontece com o patrimônio dependendo da escolha. Vale aquela máxima: melhor prevenir do que remediar.
Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil
Por muito tempo, casamento era praticamente a única forma aceita de relacionamento no Brasil. Só era reconhecido o que era feito no cartório, e a sociedade olhava torto para casais que escolhiam morar juntos sem aquela cerimônia tradicional.
Com o passar dos anos, principalmente depois da metade do século XX, os costumes foram mudando. A cidade cresceu, as mulheres ganharam mais independência, e muita gente começou a morar junto sem se preocupar tanto com papel passado.
Essas novas formas de se relacionar forçaram a lei a se adaptar. A Constituição de 88 foi um divisor de águas, colocando a união estável como família de verdade. Isso veio porque as pessoas já viviam assim, e a legislação só correu atrás para acompanhar.
É interessante perceber que a lei não inventa formatos de relacionamento, ela apenas reconhece o que já existe no dia a dia das pessoas. Um bom exemplo de como a sociedade empurra as mudanças legais.
Como Funciona o Casamento no Brasil?
Para o casamento valer perante a lei, precisa passar pelo cartório, sim. O Código Civil aceita três tipos: civil, religioso com registro oficial e até casamento feito fora do país, desde que reconhecido pelo consulado brasileiro.
No casamento civil, o casal comparece ao cartório com testemunhas e participa da cerimônia, que é feita por um juiz de paz. O passo a passo costuma ser:
- Agendar a data com antecedência
- Levar todos os documentos pessoais exigidos
- Pagar as taxas do cartório
Se o casamento for religioso, ele só passa a valer para a lei depois de ser registrado no cartório (isso está no artigo 1.515). Para quem casou fora do Brasil, precisa fazer o reconhecimento aqui, via consulado. Em todos os casos, a certidão de casamento é o documento que serve de prova.
Tem também a etapa da habilitação. Nessa hora, o casal precisa apresentar:
- Certidões de nascimento atualizadas
- Comprovante de endereço
- Declaração de estado civil
Toda essa formalidade não é só burocracia. Ela garante direitos como herança, pensão e até decisões médicas em situações delicadas. E claro, é no cartório que se escolhe o regime de bens, que define como o patrimônio vai ser administrado.
Aspectos Fundamentais da União Estável
Para a união estável ser reconhecida, alguns pontos básicos precisam estar presentes. Mesmo sem papel passado, esses critérios são suficientes para garantir direitos ao casal:
- Convivência pública: O casal se apresenta como família para os outros, participa de festas, reuniões e é visto junto no dia a dia
- Continuidade: Não é um namoro que vai e volta, precisa de estabilidade
- Durabilidade: Não existe um prazo fixo, mas o tempo junto deve mostrar que o relacionamento é sério
- Objetivo de constituir família: Ambos têm vontade de construir uma vida juntos, com tudo que envolve responsabilidades e direitos
O tempo de convivência não tem regra, cada situação é avaliada separadamente. Às vezes, até relações de poucos meses podem ser reconhecidas, se houver provas de que havia intenção de formar família e de que a vida financeira era compartilhada.
A dependência econômica entre o casal também pesa na análise. E vale lembrar: contratos de namoro até tentam afastar efeitos legais, mas se o relacionamento for, de fato, uma união estável, a lei prevalece. Tem muito casal que só descobre que estava em união estável ao enfrentar questões de divisão de bens ou heranças.
Fazer uma escritura pública é opcional. O casal pode ir ao cartório e formalizar, mas mesmo sem isso, os direitos existem se os quatro elementos estiverem presentes. Essa flexibilidade é ótima para quem prefere um relacionamento menos burocrático.
Diferença entre união estável e casamento na lei
Na prática, os dois modelos convivem lado a lado, cada um com suas peculiaridades. A união estável é reconhecida com base em fatos do dia a dia, enquanto o casamento depende daquele ritual formal, com documento registrado.
- União estável depende de provas, como contas em conjunto, testemunhas ou fotos
- Casamento exige documento oficial do cartório
Quem está só em união estável não muda o estado civil nos documentos. Isso pode fazer diferença em várias situações, como:
- Preencher cadastros e formulários oficiais
- Direito automático à herança
- Benefícios de previdência
Curiosamente, pela lei, a pessoa casada pode manter uma união estável paralela, desde que não haja bigamia. Isso ajuda a explicar por que as regras precisam ser flexíveis para dar conta dos arranjos familiares de hoje em dia.
Na hora de escolher, é comum pesar necessidades práticas. Quem quer proteção imediata do patrimônio geralmente opta pelo casamento. Já quem ainda está conhecendo o parceiro pode preferir a informalidade da união estável.
Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa
Decidir como o patrimônio será administrado é um dos pontos mais importantes para qualquer casal. O regime mais comum é a comunhão parcial de bens, que vale automaticamente se não for feito um contrato diferente. Nesse modelo, só os bens adquiridos depois do início da vida a dois entram na divisão.
Heranças e doações que cada um recebe individualmente ficam de fora, ou seja, continuam sendo da própria pessoa. Agora, se o casal escolher a comunhão universal, tudo o que cada um tinha antes do relacionamento e o que for conquistado depois vira patrimônio comum.
Tem também a separação total de bens, onde cada um cuida do próprio dinheiro e bens. Não há divisão obrigatória. Esse regime é obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou está no meio de um processo de inventário.
- Para mudar o regime depois de formalizar, só com processo judicial
- O motivo da mudança precisa ser justificado e trazer benefícios para ambos
- Documentos como declaração de renda ajudam a comprovar a necessidade da alteração
Converse com um advogado especializado antes de decidir. Isso evita problemas futuros e garante que a escolha seja realmente boa para os dois lados.
Conversão da União Estável em Casamento
Muitos casais que já vivem juntos resolvem oficializar a relação depois de um tempo. O artigo 1.726 do Código Civil permite essa conversão de forma simples, basta os dois concordarem e levarem alguns documentos ao cartório.
- Levar a escritura de união estável registrada
- Apresentar cópias autenticadas dos documentos pessoais
- Entregar uma declaração conjunta de vontade
Ao converter, o casal ganha novos direitos imediatamente. A certidão de casamento facilita muito na hora de comprar ou vender imóveis, além de ajudar em processos de herança. Os filhos também ficam com garantias legais mais claras.
Especialistas recomendam a mudança em algumas situações típicas:
- Compra de bens de alto valor
- Planejar a sucessão para os filhos
- Quando é preciso comprovar o estado civil rapidamente
O valor do cartório varia bastante, de R$ 150 a R$ 500, dependendo do estado. Normalmente, o processo leva em torno de 15 dias úteis depois que todos os papéis são entregues. A nova certidão substitui a anterior e vale retroativamente.
Direitos, Deveres e Benefícios Legais
Seja pelo casamento ou pela união estável, os direitos e deveres dos parceiros são os mesmos na lei. Não existe diferença quando o assunto é proteção do patrimônio, herança ou benefícios do INSS. Quem comprova a convivência tem direito à pensão por morte e à herança, sem distinção.
Para incluir o parceiro em planos de saúde, também serve tanto o casamento quanto a união estável, desde que apresente os documentos necessários. O INSS paga pensão mesmo sem certidão de casamento, desde que a relação estável seja comprovada.
Em casos mais raros, quando há relacionamentos simultâneos formalizados, o INSS pode dividir o benefício entre os parceiros. Ter toda a documentação em dia é fundamental para evitar dor de cabeça.
O ideal é sempre regularizar a situação, porque isso traz mais segurança para todo mundo. Não custa nada conversar com um profissional para evitar surpresas, especialmente quando se trata de herança ou previdência.
Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/
